As redes de lanchonetes terão que procurar outra estratégia para
atrair as crianças de Florianópolis, pois está em vigor a Lei Municipal
nº 8985 que proíbe a venda de lanches acompanhados de brindes ou
brinquedos.
Quem não cumprir a norma poderá sofrer as penalidades
previstas no Código de Defesa do Consumidor. Já o cumprimento da
legislação será feito pelo Procon da cidade, mas ainda será definida a
forma de atuação.
O objetivo da lei, proposta pelo vereador
Ricardo Vieira, é que as redes não utilizem o fascínio dos pequenos
pelos brinquedos para aumentarem suas vendas.
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